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A ep traduções oferece o serviço de tradução juramentada. A empresa está localizada na cidade de Salvador, na Av. Tancredo Neves, Edf. Salvador Trade Center, Torre Sul, sl. 505, Caminho das Árvores, Salvador/BA.
A Apostila é um certificado de autenticidade emitido por países signatários da Convenção da Haia, o qual é aposto a um documento público para atestar sua origem (assinatura, cargo de agente público, selo ou carimbo de instituição). Esse documento público apostilado será apresentado em outro país, também signatário da Convenção da Haia, uma vez que a Apostila só é válida entre países signatários. A Corregedoria Nacional de Justiça recebe, frequentemente, perguntas sobre o tema. Clique aqui e veja respostas atualizadas sobre o tema.
Não necessariamente. Alguns países possuem tratados com o Brasil que dispensam o ato de legalização diplomática ou consular, como a França, por exemplo.
Nesses casos, também é dispensado o apostilamento. É sempre recomendado consultar a representação do país onde o documento produzirá efeitos quanto à necessidade de emissão de Apostila ou outros procedimentos. Os países signatários podem ser consultados no portal do CNJ no link: https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/paises-signatarios/
Os diplomas/certificados emitidos no exterior deverão ser apostilados também no exterior, em órgão ou repartição designado pelo Estado em que foi emitido. Seu trâmite no Brasil, contudo, não sofrerá alterações com a entrada em vigor da Apostila. Apenas o processo de legalização desses documentos, no exterior, é que deixará de existir: bastará a emissão da apostila para que possam produzir efeitos no Brasil. Lembramos, contudo, que, em território nacional, as autoridades aptas a receber tais documentos podem exigir eventuais procedimentos adicionais, como a tradução juramentada do documento, por exemplo.
As autoridades apostilantes brasileiras apenas emitem a apostila para documentos emitidos em território nacional. O apostilamento de documento estrangeiro deve ser realizado no país que o emitiu. Sugerimos que entre em contato com a embaixada ou consulados do país emissor do documento.
Não. A Apostila substitui todo o processo de legalização que incluía a participação do Ministério das Relações Exteriores. O referido Ministério só continuará participando do processo de legalização de documentos a serem apresentados em países não participantes da Convenção da Haia. deve ser realizado no país que o emitiu. Sugerimos que entre em contato com a embaixada ou consulados do país emissor do documento.
Não. A Apostila não “vence”, mas também não influi na validade dos documentos apostilados. Por exemplo, se sua certidão possui prazo de validade, a emissão da Apostila não a prolongará.
A legalização diplomática ou consular foi substituída pela Apostila, que serão emitidas apenas pelas autoridades apostilante. Caso o país destinatário não seja parte da Convenção, o documento deverá ser legalizado pelo Ministério das Relações Exteriores.
A forma de pagamento é de responsabilidade, exclusivamente, de cada cartório prestador do serviço. Nos termos do artigo 18 da Resolução CNJ 228/2016, “Os emolumentos corresponderão, para cada apostila emitida, ao custo de Procuração Sem Valor Declarado, segundo os valores vigentes em cada Estado da Federação”.
Nos casos em que houver documento público assinado apenas digitalmente, pode haver a emissão da apostila desde que seja possível ao notário reconhecer a autenticidade do referido documento. Nesse caso, a emissão da Apostila se dará com base no reconhecimento realizado pelo notário.
Sim. Cada documento (com assinaturas distintas) exige seu próprio apostilamento. Contudo, em alguns países, uma série de documentos emitidos por uma mesma autoridade pode receber uma única Apostila. As exceções poderão ser analisadas pelo Cartório ou Tabelionato.
Em território brasileiro, só podem ser apostilados documentos produzidos no Brasil, que serão apresentados no exterior. No caso de documentos internacionais, estes deverão ser apostilados no seu respectivo país de emissão. Para maiores informações, contate a embaixada ou representação consular do Estado em referência, pois alguns países disponibilizam o serviço de apostilamento no Brasil. Cumpre ressaltar que os documentos já apostilados, mesmo que anteriormente à entrada em vigor da Convenção no Brasil, poderão produzir efeitos em território nacional.
O solicitante da cidadania deverá contatar a representação estrangeira do país de onde requer a nacionalidade, de modo a obter orientações acerca dos procedimentos necessários. Apenas aquele país terá competência para determinar os documentos necessários a essa solicitação, ou demandar eventuais procedimentos complementares à emissão da Apostila. Em posse dos documentos exigidos pelo país (apenas aqueles emitidos no Brasil), o solicitante da cidadania poderá requerer a Apostila em qualquer cartório autorizado e seu documento estará apto a produzir efeitos em qualquer dos países parte da Convenção.
No Brasil, documentos estrangeiros, mesmo apostilados, só estão aptos a produzir efeitos com a respectiva tradução juramentada. Esta, por sua vez, só pode ser realizada no Brasil. A matéria está regulamentada pelo Art. 192 do Código de Processo Civil, Art. 236 do Código de Processo Penal, Decreto 13.609/1943 e ainda no Artigo 216-C do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
A Apostila emitida no Brasil carrega um código (QRcode) que possibilita o acesso a todas as informações referentes ao documento apostilado, por meio do uso de um smartphone ou tablet. Há, ainda, a possibilidade de verificação da apostila por código alfanumérico, através dos links abaixo, onde é possível visualizar o próprio documento apostilado: https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/validacao-de-apostila/
Com a alteração do art. 14 do Provimento n. 62/2017 pelo Provimento n. 119/2021, documentos nato-digitais, assinados eletronicamente, poderão ser apostilados independentemente de impressão em papel. De acordo com a nova redação do §1º do referido artigo, “a apostila eletrônica será salva em arquivo único, na sequência do documento, assinada pela autoridade apostilante, entregue em mídia ou enviado no endereço eletrônico fornecido pelo solicitante”.
Depende da exigência do país em que o documento será apresentado. Cada país pode possuir procedimentos distintos. Por esse motivo, é importante contatar a representação do país de destino dos documentos a serem apostilados.
Via de regra, traduz-se, primeiramente, o documento que será apresentado no exterior, e realiza-se, então, o apostilamento de ambos (original e traduzido). Importante ressaltar que para documentos a serem apresentados perante autoridade brasileira, a tradução juramentada deve ser feita no Brasil.
Nós fazemos tradução juramentada de documentos pessoais, como certidão de nascimento, casamento e óbito; acadêmicos, como histórico escolar, certificado e diploma; jurídicos, como procuração, proceso e contrato; financeiro, como extrato bancário, declaração de imposto de renda e declaração de banco; médicos, como resultados de exame, laudos médicos e receitas; dentre outros documentos.
Sim. Nós fazemos todo o processo online, de forma segura. Atendendo às necessidades dos nossos clientes, tanto àqueles que buscam o serviço de tradução juramentada online por comodidade, como os que procuram por necessidade, por morar em outra cidade, Estado, ou até mesmo no exterior.
A tradução juramentada é um serviço prestado por um tradutor público, devidamente autorizado pelos órgãos competentes, que atesta a veracidade da tradução de documentos oficiais, como certidões de nascimento, casamento e óbito, diplomas universitários, contratos, entre outros.
Sim. Disponibilizamos uma atendente exclusivamente para fazer o atendimento através do whatsapp de segunda a sexta, de 8h às 12h e 13h às 17.
Todos! Sim, nós atendemos todos os Estados brasileiros, como também aqueles que residem no exterior e precisam do serviço de tradução juramentada. A tecnologia nos permite transpor os limites territoriais, sem perder a qualidade do atendimento e do serviço.
Alemão – Tradutor Juramentado em Alemão/Português e Português/Alemão
Espanhol – Tradutor Juramenta em Espanhol/Português e Português/Espanhol
Espanhol – Tradutor Juramentado em Espanhol/Inglês e Inglês/espanhol (Versão dupla)
Francês -Tradutor Juramenta em Francês/Português e Português/Francês
Inglês – Tradutor Juramentado em Inglês/Português e Português/Inglês
Italiano – Tradutor Juramentado em italiano/Português e Português/Italiano
Português – Tradutor Juramentado em Português
Sim. Nossos clientes podem enviar os documentos através do e-mail contato@eptraducoes.com.br ou whatsapp 71 9 8174-5330
Sim, são aceitas pelos Consulados Italianos no Brasil, Comuni e Tribunais na Itália.
Todos os documentos que serão apresentados no Consulado Italiano, ou no Comuni ou no Tribunal italiano.
Exemplo:
– certidões de nascimento;
– certidões de casamento;
– certidões de óbito;
– CNN (Certidão Negativa de Naturalização);
– processo de divórcio;
– escrituras públicas de divórcio;
– certidão de antecedentes criminais.
Sim. Hoje somos reconhecidos por nosso conhecimento técnico, competência, confiabilidade e habilidades de comunicação. A ep é uma empresa de tradução juramentada em Salvador com maior avaliação na internet. Os feedbacks dos nossos clientes contribuem para nosso crescimento e servem como parâmetro para que outros clientes se sintam seguros para contratar nosso serviço.